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Portaria 576/74, de 6 de Setembro

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Sumário

Permite a importação, sob o regime de draubaque, de cloreto de polivinilo (granulado de PVC) e de fio de cobre, destinados ao fabrico de «extensões» de cabo eléctrico e a exportar ao abrigo do mesmo regime.

Texto do documento

Portaria 576/74
de 6 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de cloreto de polivinilo (granulado de PVC) e de fio de cobre, destinados ao fabrico de "extensões» de cabo eléctrico e a exportar ao abrigo do mesmo regime, mediante prévio parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, em relação a cada importação.

2.º Que as percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no número anterior e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 28 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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