Aviso 10/2005, de 6 de Janeiro
Aviso 10/2005 (2.ª série) - AP. - Jorge Manuel Catarino dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, em conformidade com a deliberação camarária de 19 de Agosto de 2004, torna público que se vai dar início ao processo de revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede a decorrer pelo prazo de dois anos, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as sugestões e observações que entendam por conveniente, as quais devem ser apresentadas, por escrito, em impresso próprio ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento de Urbanismo, ou pela internet no endereço http://sig.cm-cantanhede.pt/pucc, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, dando assim cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 74.º conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro. É ainda disponibilizado um e-mail próprio (du@cm-cantanhede.pt).
O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
23 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Catarino dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2272543.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2000-04-07 -
Decreto-Lei
53/2000 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
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2003-12-10 -
Decreto-Lei
310/2003 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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