Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10/2005, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10/2005 (2.ª série) - AP. - Jorge Manuel Catarino dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, em conformidade com a deliberação camarária de 19 de Agosto de 2004, torna público que se vai dar início ao processo de revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede a decorrer pelo prazo de dois anos, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as sugestões e observações que entendam por conveniente, as quais devem ser apresentadas, por escrito, em impresso próprio ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento de Urbanismo, ou pela internet no endereço http://sig.cm-cantanhede.pt/pucc, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, dando assim cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 74.º conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro. É ainda disponibilizado um e-mail próprio (du@cm-cantanhede.pt).

O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

23 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Catarino dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda