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Edital 13/2005, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 13/2005 (2.ª série). - 1 - Faço público que, por meu despacho de 10 de Dezembro de 2004, e de acordo com o disposto nos artigos 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto existente no quadro do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 18/97, de 6 de Janeiro, e estrutura orgânica definida pela Portaria 1114/97, de 5 de Novembro, e despacho 410/98 (2.ª série), de 8 de Janeiro, na área científica de Engenharia Civil (grupo de disciplinas de Construções).

2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

3.1 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Cópia do diploma ou de certidão de atribuição do grau académico, com a respectiva classificação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar

f) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 do presente edital;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae e um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, dactilografados ou impressos em formato A4 ou A5;

h) Lista completa da documentação apresentada.

3.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

4 - A selecção e ordenação dos candidatos será feita tendo em conta a adequação do candidato à área científica de Engenharia Civil e de acordo com a relevância do seu curriculum científico, pedagógico e de apoio às actividades de gestão (particularmente nos institutos superiores de engenharia) e profissional (na actividade de engenheiro civil).

5 - Serão excluídos os candidatos cujo curriculum revele a não adequação dos mesmos à área científica de Engenharia Civil, nomeadamente a licenciatura.

6 - Do curriculum vitae deverão constar:

6.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:

a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, data, local, orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação, na prática docente do candidato;

6.2 - Actividade científica - participação em actividades e projectos de I&D, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas, missões científicas, devendo ser especificados a data, o local e tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações);

6.3 - Actividades pedagógicas (com indicação das instituições onde foram exercidas):

a) Experiência em orientação pedagógica, definição de metodologia e objectivos pedagógicos, elaboração de programas, experiência docente, regência de disciplinas, responsabilidade por aulas teóricas, práticas e laboratoriais - incluindo a concepção, especificação, aquisição e adaptação de equipamento para a sua realização - , seminários, orientação de projectos e estágios, assistência a alunos, trabalhos didácticos e pedagógicos;

b) Participação, como docente ou especialista, em outras actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica;

6.4 - Actividade profissional - actividades desenvolvidas como engenheiro civil, com indicação das instituições em que exerceram as actividades profissionais e duração dessa actividades, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações e relatórios técnicos, participação em encontros de cariz profissional;

6.5 - Actividade de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, grupos de disciplinas, unidades, laboratórios, apoio à actividade de gestão, apoio à gestão de infra-estruturas, participação em actividades de extensão, divulgação das actividades desenvolvidas e capacidade de angariação de benefícios para a escola;

6.6 - Na análise do curriculum científico e pedagógico só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura. Os candidatos devem apresentar todos os elementos que permitam a correcta caracterização e avaliação da actividade profissional e de apoio à gestão.

7 - A seriação e ordenação será feita de acordo com a seguinte fórmula:

C=3CC+3CP+3EP+AAG

em que:

C - pontuação final;

CC - classificação do curriculum científico;

CP - classificação do curriculum pedagógico;

EP - classificação da experiência efectiva no exercício da profissão de engenheiro civil;

AAG - classificação da actividade de apoio à gestão no ensino superior.

7.1 - As classificações serão proferidas pelo júri numa mesma escala.

8 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

9 - O processo de candidatura (constituído por requerimento e documentos referidos) deverá ser entregue directamente no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Rua de Pedro Nunes, 3030-199 Coimbra, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O júri, designado pelo conselho científico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Joaquim dos Santos Rebelo, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais efectivos:

Doutor Carlos Manuel da Cruz Moreira, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

Licenciado Jorge da Fonseca Lourenço, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais suplentes:

Mestre António Manuel Cristóvão Santana e Silva, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

Mestre Joaquim José Oliveira Sousa, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

14 de Dezembro de 2004. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-05 - Portaria 1114/97 - Ministério da Educação

    Altera a estrutura orgânica dos quadros de professores-coordenadores e de professores-adjuntos do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovada pela Portaria n.º 469/89, de 24 de Junho; conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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