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Portaria 574/74, de 6 de Setembro

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Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de Macau, com alterações, o Decreto-Lei n.º 360/74, de 17 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 574/74

de 6 de Setembro

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É tornado extensivo à província ultramarina de Macau o Decreto-Lei 360/74, de 17 de Agosto, passando, porém, o n.º 1 do artigo 2.º a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1. As funções que, segundo a legislação em vigor, são da competência das juntas consultivas passarão transitoriamente a ser exercidas, nos Estados de Angola e Moçambique, pelo Conselho do Governo, e nas províncias de governo simples, por um conselho presidido pelo Governador e constituído pelos secretários-adjuntos, pelo delegado do procurador da República mais antigo da comarca da capital da província e e pelos chefes dos serviços provinciais de Administração Civil e de Finanças.

Em Macau, farão ainda parte do conselho três membros a designar pelo Governador, sendo um deles representante da comunidade chinesa, outro representante dos interesses morais e culturais, e o último representante dos interesses económicos da província.

2. ............................................................................

3. ............................................................................

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 29 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/06/plain-227252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-17 - Decreto-Lei 360/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Dissolve as assembleias legislativas e as juntas consultivas das províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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