Edital 12/2005 (2.ª série). - 1 - Faço público que, por meu despacho de 10 de Dezembro de 2004, e de acordo com o disposto nos artigos 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto existente no quadro do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 18/97, de 6 de Janeiro, e estrutura orgânica definida pela Portaria 1114/97, de 5 de Novembro, e despacho 410/98 (2.ª série), de 8 de Janeiro, na área científica de Engenharia Química (grupo de disciplinas de Processos de Separação e Engenharia das Reacções).
2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
3.1 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
a) Cópia do diploma ou de certidão de atribuição do grau académico, com a respectiva classificação;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
f) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 do presente edital;
g) Quatro exemplares do curriculum vitae e um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, dactilografados ou impressos em formato A4 ou A5;
h) Lista completa da documentação apresentada.
3.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
4 - A selecção e ordenação dos candidatos será feita de acordo com a relevância do seu currículo pedagógico, científico e profissional, e de apoio às actividades de gestão no ensino superior, tendo em conta os seguintes itens:
a) Adequação do candidato à área científica de Engenharia Química;
b) Adequação do candidato ao grupo de disciplinas de Processos de Separação e Engenharia das Reacções da área científica de Engenharia Química;
c) Prática lectiva no grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso, nomeadamente a regência dessas disciplinas;
d) Trabalho desenvolvido, sua qualidade, reconhecimento, especificidade e complexidade;
e) Experiência profissional num instituto superior de engenharia do ensino superior politécnico.
5 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à área científica e ao grupo de disciplinas para os quais o concurso foi aberto.
6 - Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para uma entrevista profissional de selecção, que apenas servirá para aclarar dúvidas sobre a prova documental produzida e não para introduzir nova prova.
7 - Do curriculum vitae deverão constar:
7.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:
a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, data, local, orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação, na prática docente do candidato;
7.2 - Actividades pedagógicas:
a) Experiência em orientação pedagógica, definição de metodologia e objectivos pedagógicos, elaboração de programas, experiência docente, regência de disciplinas, responsabilidade por aulas teóricas, práticas e laboratoriais - incluindo a concepção, especificação, aquisição e adaptação de equipamento para a sua realização -, seminários, orientação de projectos e estágios, assistência a alunos, trabalhos didácticos e pedagógicos;
b) Participação, como docente ou especialista, em outras actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica;
7.3 - Actividade científica - participação em actividades e projectos de I&D, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas, missões científicas, devendo ser especificados a data, o local e o tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações);
7.4 - Actividade profissional - actividade desenvolvida, com indicação das instituições em que exerceu a actividade profissional e duração dessa actividade, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações e relatórios técnicos, participação em encontros de cariz profissional;
7.5 - Actividade de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, grupos de disciplinas, unidades, laboratórios, apoio à actividade de gestão, apoio à gestão de infra-estruturas, participação em actividades de extensão, divulgação das actividades desenvolvidas e capacidade de angariação de benefícios para a escola;
7.6 - Na análise do currículo científico e pedagógico só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura. Os candidatos devem apresentar todos os elementos que permitam a correcta caracterização e avaliação da actividade profissional e de apoio à gestão.
8 - A valoração relativa será feita de acordo com a seguinte fórmula:
C=(4CC+3CP+3APG)/10
em que C representa a classificação final, CC representa o curriculum científico, CP o curriculum pedagógico e APG a actividade profissional e de gestão em institutos superiores de engenharia.
9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O processo de candidatura (constituído por requerimento e documentos referidos) deverá ser entregue directamente no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Rua de Pedro Nunes, 3030-199 Coimbra, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.
12 - O júri, designado pelo conselho científico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, terá a seguinte composição:
Presidente - Doutora Maria Nazaré Coelho Marques Pinheiro, professora-coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais efectivos:
Doutor Manuel Carlos Andrade Ramos, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.
Doutor Belmiro Pereira Mota Duarte, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais suplentes:
Licenciado Jorge da Silva Mariano, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.
Mestre Maria Cidália Estrela Rosa, professora-adjunta do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.
14 de Dezembro de 2004. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.