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Edital 12/2005, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 12/2005 (2.ª série). - 1 - Faço público que, por meu despacho de 10 de Dezembro de 2004, e de acordo com o disposto nos artigos 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto existente no quadro do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 18/97, de 6 de Janeiro, e estrutura orgânica definida pela Portaria 1114/97, de 5 de Novembro, e despacho 410/98 (2.ª série), de 8 de Janeiro, na área científica de Engenharia Química (grupo de disciplinas de Processos de Separação e Engenharia das Reacções).

2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

3.1 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Cópia do diploma ou de certidão de atribuição do grau académico, com a respectiva classificação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

f) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 do presente edital;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae e um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, dactilografados ou impressos em formato A4 ou A5;

h) Lista completa da documentação apresentada.

3.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

4 - A selecção e ordenação dos candidatos será feita de acordo com a relevância do seu currículo pedagógico, científico e profissional, e de apoio às actividades de gestão no ensino superior, tendo em conta os seguintes itens:

a) Adequação do candidato à área científica de Engenharia Química;

b) Adequação do candidato ao grupo de disciplinas de Processos de Separação e Engenharia das Reacções da área científica de Engenharia Química;

c) Prática lectiva no grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso, nomeadamente a regência dessas disciplinas;

d) Trabalho desenvolvido, sua qualidade, reconhecimento, especificidade e complexidade;

e) Experiência profissional num instituto superior de engenharia do ensino superior politécnico.

5 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à área científica e ao grupo de disciplinas para os quais o concurso foi aberto.

6 - Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para uma entrevista profissional de selecção, que apenas servirá para aclarar dúvidas sobre a prova documental produzida e não para introduzir nova prova.

7 - Do curriculum vitae deverão constar:

7.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:

a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, data, local, orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação, na prática docente do candidato;

7.2 - Actividades pedagógicas:

a) Experiência em orientação pedagógica, definição de metodologia e objectivos pedagógicos, elaboração de programas, experiência docente, regência de disciplinas, responsabilidade por aulas teóricas, práticas e laboratoriais - incluindo a concepção, especificação, aquisição e adaptação de equipamento para a sua realização -, seminários, orientação de projectos e estágios, assistência a alunos, trabalhos didácticos e pedagógicos;

b) Participação, como docente ou especialista, em outras actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica;

7.3 - Actividade científica - participação em actividades e projectos de I&D, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas, missões científicas, devendo ser especificados a data, o local e o tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações);

7.4 - Actividade profissional - actividade desenvolvida, com indicação das instituições em que exerceu a actividade profissional e duração dessa actividade, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações e relatórios técnicos, participação em encontros de cariz profissional;

7.5 - Actividade de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, grupos de disciplinas, unidades, laboratórios, apoio à actividade de gestão, apoio à gestão de infra-estruturas, participação em actividades de extensão, divulgação das actividades desenvolvidas e capacidade de angariação de benefícios para a escola;

7.6 - Na análise do currículo científico e pedagógico só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura. Os candidatos devem apresentar todos os elementos que permitam a correcta caracterização e avaliação da actividade profissional e de apoio à gestão.

8 - A valoração relativa será feita de acordo com a seguinte fórmula:

C=(4CC+3CP+3APG)/10

em que C representa a classificação final, CC representa o curriculum científico, CP o curriculum pedagógico e APG a actividade profissional e de gestão em institutos superiores de engenharia.

9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O processo de candidatura (constituído por requerimento e documentos referidos) deverá ser entregue directamente no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Rua de Pedro Nunes, 3030-199 Coimbra, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

12 - O júri, designado pelo conselho científico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, terá a seguinte composição:

Presidente - Doutora Maria Nazaré Coelho Marques Pinheiro, professora-coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais efectivos:

Doutor Manuel Carlos Andrade Ramos, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

Doutor Belmiro Pereira Mota Duarte, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais suplentes:

Licenciado Jorge da Silva Mariano, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

Mestre Maria Cidália Estrela Rosa, professora-adjunta do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

14 de Dezembro de 2004. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-05 - Portaria 1114/97 - Ministério da Educação

    Altera a estrutura orgânica dos quadros de professores-coordenadores e de professores-adjuntos do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovada pela Portaria n.º 469/89, de 24 de Junho; conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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