A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 572/74, de 6 de Setembro

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Sumário

Constitui na 3.ª Região Aérea, e na dependência do comando da Base Aérea n.º 10, o Aeródromo de Manobra n.º 101.

Texto do documento

Portaria 572/74

de 6 de Setembro

Considerando a necessidade de melhorar a eficiência da Força Aérea no Estado de Moçambique;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei 4/74, de 1 de Julho:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Tendo em atenção o disposto nos artigos 39.º e 44.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterados pelo Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962, é constituído na 3.ª Região Aérea, e na dependência do comando da Base Aérea n.º 10, o Aeródromo de Manobra n.º 101, com a seguinte finalidade e localização:

(ver documento original) Estado-Maior da Força Aérea, 26 de Julho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/06/plain-227250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto-Lei 44724 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos-Leis nºs 40949 e 41492, alterados pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 42074 (funcionamento dos serviços da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1974-07-01 - Lei 4/74 - Presidência da República

    Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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