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Acordo 1/2005, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Acordo 1/2005. - Acordo de colaboração. - 1 - A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como unidades orgânicas das escolas, constitui uma medida essencial de política educativa, tendo em atenção que desempenham um papel fundamental nos domínios da leitura, literacia, no desenvolvimento de competências de informação, bem como no aprofundamento da cultura científica, tecnológica e artística.

2 - A eficácia e consistência de um projecto que visa estabelecer novas formas de relação com o saber, indutoras de mudanças qualitativas no espaço escolar, reclama a adesão e o desenvolvimento de professores, alunos e encarregados de educação, devendo, por isso, o seu lançamento ser assumido pelas escolas que serão responsáveis por todo o processo de criação e de gestão.

3 - A transformação e desenvolvimento das bibliotecas escolares e a sua ligação em rede devem constituir um processo aberto a um número indeterminado de soluções e caminhos, com ritmos e etapas diversos, e que, embora estimulado e sustentado do exterior, permita as margens de ajustamento necessárias a que professores e alunos dele se apropriem de acordo com as condições e dinâmicas específicas.

4 - A gestão da educação, sendo uma questão da sociedade, implica não só a descentralização de competências como a valorização da inovação local, pelo que importa descentralizar as políticas educativas e transferir competências para os órgãos de poder local, tornando as câmaras municipais parceiras naturais e imprescindíveis.

Nestes termos, a Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREA), representada pela respectiva directora regional, a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, representada pelo respectivo presidente, e as Escolas Básicas do 1.º Ciclo de Reguengos de Monsaraz, Campinho e São Marcos do Campo, representadas pelo presidente do Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e tendo presente as orientações contidas nas bases das bibliotecas escolares, que se encontram definidas no relatório síntese, elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Constitui objecto do presente acordo de colaboração o lançamento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Reguengos de Monsaraz.

Cláusula 2.ª

1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo um recurso pedagógico afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivas e actividades de ocupação de tempos livres e lúdicas.

2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, qualquer que seja a sua natureza e suporte.

Cláusula 3.ª

A Direcção Regional de Educação do Alentejo compromete-se a:

a) Disponibilizar recursos, de forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada dos órgãos de gestão da escola, para comparticipação nos encargos relativos à construção ou adaptação de espaços especializados destinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equipamento e à constituição ou à actualização de um fundo documental;

b) Adoptar as providências administrativas e outras, necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas, através da constituição de uma equipa educativa com competências no domínio da animação pedagógica, da gestão de projectos, da gestão de informação e das ciências documentais e constituída por um professor responsável pela biblioteca, outros professores e pessoal não docente com formação adequada;

c) Assegurar a formação especializada do professor responsável pela biblioteca escolar;

d) Assegurar a formação necessária a pessoal não docente da escola para o desempenho das tarefas equiparadas às de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;

e) Assegurar orientações técnicas e de coordenação, no quadro de referência do citado relatório síntese, com vista a que as bibliotecas das escolas se constituam em rede;

f) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de cooperação com a rede de leitura pública apoiada pelo Ministério da Cultura.

Cláusula 4.ª

As escolas comprometem-se a:

a) Disponibilizar o espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;

b) Assegurar as condições internas que permitam a constituição da equipa educativa a que fica cometida a gestão da biblioteca, designadamente indicando o seu coordenador, com funções de professor responsável pela biblioteca, ou, no caso do 1.º ciclo, assegurar condições equivalentes às enunciadas nesta alínea com as adaptações necessárias em função da sua dimensão e das características da rede escolar, ao nível local;

c) Nomear, para desempenhar as funções de responsável da biblioteca escolar, um professor profissionalizado que esteja disponível para frequentar o respectivo curso de formação especializada e para garantir as condições de continuidade do projecto que forem acordadas com a direcção da escola; d) Definir um plano de desenvolvimento que tenha como referência os princípios e orientações contidos nas bases das bibliotecas escolares que constam do relatório síntese elaborado ao abrigo dos citados despachos conjuntos;

e) Desenvolver as acções e iniciativas necessárias para que a biblioteca possa atingir, de forma gradual, os objectivos que forem definidos para o desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares, no que respeita a instalações, equipamento, recursos humanos e fundo documental;

f) Fornecer os elementos informativos necessários à constituição de um banco de dados de bibliotecas escolares e participar na avaliação do programa.

Cláusula 5.ª

A Câmara Municipal compromete-se a:

a) Dotar as bibliotecas municipais com os meios necessários à sua articulação com as bibliotecas escolares da respectiva área geográfica, de forma a complementar e potenciar os recursos documentais a nível local;

b) Adoptar medidas tendentes à criação nas bibliotecas municipais de serviços de apoio técnico documental às bibliotecas escolares;

c) Participar na formação contínua dos profissionais das bibliotecas escolares;

d) Reforçar, no âmbito das bibliotecas municipais, as tecnologias de informação, enquanto instrumento privilegiado de acesso ao conhecimento para crianças e jovens, sobretudo os provenientes de zonas mais isoladas;

e) Disponibilizar os recursos humanos e materiais adequados ao programa, no âmbito das suas atribuições legais, nomeadamente no que respeita às escolas do 1.º ciclo do ensino básico.

Cláusula 6.ª

Os custos de instalação e apetrechamento são suportados nos seguintes termos:

a) A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz garantirá a execução das obras que vierem a considerar-se necessárias nas escolas do 1.º ciclo;

b) Os montantes relativos a equipamento/mobiliário e fundos documentais das escolas do 1.º ciclo serão suportados pela DREA, no valor global de Euro 18 750, sendo os pagamentos efectuados por transferência para a Câmara Municipal.

As verbas serão distribuídas da seguinte forma:

Escola ... Equipamento/mobiliário (em euros) ... Fundos documentais (em euros)

EB 1 Reguengos de Monsaraz ... 2502 ... 500

EB 1/JI Campinho ... 5 000 ... 5 000

EB 1/JI São Marcos do Campo ... 3 500 ... 2 500

22 de Novembro de 2004. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, a Directora Regional, Maria Teresa Ramalho Godinho. - Pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, o Presidente da Câmara, Vítor Manuel Barão Martelo. - Pelo Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz, o Presidente do Conselho Executivo, Rui Paulo Ramalho Amendoeira.

Homologo.

A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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