Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 14/2005, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 14/2005. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3 e de técnico de informática-adjunto, da carreira de técnico de informática, dos quadros de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

6 de Dezembro de 2004. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

Aprovação de programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3 e de técnico de informática-adjunto, da carreira de técnico de informática, dos quadros de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação.

1 - Especialista de informática:

Os desafios da sociedade de informação;

Arquitectura de sistemas de informação;

Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;

Boas práticas na construção de web sites da administração directa e indirecta do Estado;

Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações;

Planeamento e gestão de projectos informáticos;

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação.

2 - Técnico de informática dos graus 1, 2 e 3:

Os desafios da sociedade de informação;

Arquitectura e topologia de redes;

Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;

Sistemas operativos - instalação e configuração;

Sistemas de gestão de bases de dados;

Linguagens e metodologias de programação;

Desenvolvimento de sites;

Boas práticas na construção de web sites da administração directa e indirecta do Estado;

Administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações;

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;

Configuração de postos de trabalho e apoio ao utilizador;

Colocação em serviço de equipamentos periféricos;

Ferramentas de produtividade pessoal e de colaboração.

3 - Técnico de informática-adjunto:

Os desafios da sociedade de informação;

Arquitectura e topologia de redes;

Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;

Sistemas operativos - instalação e configuração;

Linguagens e metodologias de programação;

Desenvolvimento de sites;

Boas práticas na construção de web sites da administração directa e indirecta do Estado;

Administração de sistemas e redes de comunicações de dados;

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;

Configuração de postos de trabalho e apoio ao utilizador;

Colocação em serviço de equipamentos periféricos;

Ferramentas de produtividade pessoal e de colaboração.

A pormenorização e delimitação dos temas constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda