Despacho 98-A/2005 (2.ª série). - Atendendo à enorme catástofre natural ocorrida na Ásia no dia 26 de Dezembro de 2004, que causou um elevadíssimo número de vítimas, não podendo deixar ninguém indiferente e exigindo da comunidade internacional uma resposta de solidariedade, o Governo, correspondendo a um apelo lançado a todos os países membros pela presidência da União Europeia, decidiu promover a colocação da Bandeira Nacional a meia haste no dia 5 de Janeiro de 2005 e exortar todos os portugueses a que, às 12 horas do mesmo dia observem três minutos de silêncio em memória das vítimas.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei 150/87, de 30 de Março, determino que, como manifestação pública e oficial de pesar do povo português pelas trágicas consequências daquele cataclismo, num inequívoco sinal de solidariedade para com os povos atingidos, a Bandeira Nacional seja colocada a meia haste no dia 5 de Janeiro de 2005.
3 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.