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Despacho 67/2005, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 67/2005 (2.ª série). - Aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na Academia Portuguesa da História - criação do conselho de coordenação da avaliação. - 1 - No uso das competências próprias no âmbito da gestão dos recursos humanos que são conferidas aos titulares dos cargos de direcção superior pela alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, é fixada a composição do conselho de coordenação da avaliação (CCA) para o processo relativo ao regime transitório de avaliação do desempenho referente ao ano de 2004 determinado pelo artigo 41.º do decreto regulamentar supracitado e para o ano de 2005, com a seguinte composição:

Presidente da Academia Portuguesa da História, Prof. Doutor Joaquim Veríssimo Serrão.

1.º vice-presidente da Academia Portuguesa da História, Prof. Doutor Justino Mendes de Almeida.

2.º vice-presidente da Academia Portuguesa da História, Prof.ª Doutora Maria Leonor Machado de Sousa.

Secretária-geral da Academia Portuguesa da História, com delegação de competências, Prof.ª Doutora Manuela Mendonça.

Vice-secretário-geral da Academia Portuguesa da História, Prof. Doutor João Luís Cardoso.

1.º vogal da Academia Portuguesa da História, Prof. Doutor Humberto Baquero Moreno.

2.º vogal da Academia Portuguesa da História, Doutor Fernandes Guedes.

São competências do CCA, em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, as seguintes responsabilidades:

a) Estabelecer directrizes para uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho;

b) Garantir a selectividade do sistema de avaliação, cabendo-lhe validar as avaliações finais e iguais ou superiores a Muito bom;

c) Emitir parecer sobre as reclamações dos avaliados;

d) Proceder à avaliação do desempenho nos casos de ausência de superior hierárquico;

e) Propor a adopção de sistemas específicos de avaliação, nos termos previstos na Lei 10/2004, de 22 de Março.

Prestará assessoria ao conselho a técnica profissional especialista principal do IANTT Maria Albertina Franco Batista de Loureiro Pereira.

17 de Dezembro de 2004. - A Secretária-Geral, Manuela Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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