Despacho (extracto) 64/2005, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
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Fonte: Diário da República n.º 2/2005, Série II de 2005-01-04.
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Data:
2005-01-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 64/2005 (2.ª série). - Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril de 21 de Outubro de 2004:
Sandra Maria Santos Gameiro Henriques de Jesus de Brito Pereira, professora-adjunta de nomeação definitiva da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - autorizada a prorrogação da situação de licença sem vencimento por mais um ano, ao abrigo dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
14 de Dezembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2272265.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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