Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 144, de 22 de Junho, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, o Decreto-Lei 274/74, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
São revogados os artigos 28.º, 29.º, 30.º e 31.º do Decreto 38885, de 28 de Agosto de 1952, ...
deve ler-se:
São revogados os artigos 30.º e 31.º do Decreto 38885, de 28 de Agosto de 1952, ...
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.