Decreto Regulamentar Regional 7/89/A
Considerando a necessidade de criar uma área de recrutamento supletiva para o cargo de presidente do conselho directivo das escolas de enfermagem da Região, de modo a ultrapassar a impossibilidade de se proceder à respectiva nomeação, nomeadamente quando não haja enfermeiros detentores da categoria de professor (grau 4):
Assim, e de acordo com o estabelecido no artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional 34/87/A, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
Composição
1 - ...
2 - ...
3 - Excepcionalmente, a nomeação para o cargo de presidente do conselho directivo poderá ser feita de entre enfermeiros docentes pertencentes ao grau 3.
4 - Os vogais do conselho directivo são um enfermeiro docente e um enfermeiro dos enfermeiros-coordenadores referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º nomeados na sequência de indicação a que procederão os enfermeiros docentes.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 11 de Janeiro de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.