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Aviso 1/2008, de 22 de Janeiro

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Sumário

Designa os sistemas de pagamentos que beneficiarão da irrevogabilidade das ordens de transferência e da exigibilidade das garantias constituídas a favor de participante ou de banco integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2008

Atenta a importância do risco sistémico inerente aos sistemas de pagamentos e a necessidade de redução da incerteza quanto aos efeitos jurídicos, associada a participação nestes sistemas, o Decreto-Lei nº221/2000, de 9 de Setembro, introduziu no nosso ordenamento jurídico um conjunto de regras relativas ao carácter definitivo da liquidação financeira realizada no âmbito dos sistemas de pagamentos, transpondo deste modo e neste domínio a Directiva nº98/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Maio.

O Banco de Portugal foi legalmente incumbido de designar, através de aviso, os sistemas de pagamentos abrangidos pelo mencionado decreto-lei e que, por isso, beneficiarão da irrevogabilidade das ordens de transferência e da exigibilidade das garantias constituídas a favor de participante ou de banco integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

Assim, atento o teor do artigo 14º da sua Lei Orgânica, aprovada pela lei 5/98, de 31 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos do disposto no nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº221/2000, de 9 de Setembro, o Banco de Portugal determina o seguinte:

Artigo 1º Ficam abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei 221/2000, de 9 de Setembro, relativo ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos, os seguintes sistemas:

a) Sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real TARGET2-PT;

b) Sistema de pagamentos de grandes transacções (SPGT2);

c) Sistema de compensação interbancária (SICOI);

d) Sistema de liquidação de outros depositantes (SLOD).

Artigo 2º O presente Aviso entra em vigor no dia 18 de Fevereiro de 2008, ou na data da efectiva migração do TARGET2-PTpara a Plataforma Única Partilhada do TARGET2 se a referida migração só puder ocorrer em data posterior.

Artigo 3º A partir da entrada em vigor do presente Aviso é revogado o Aviso do Banco de Portugal nº8/2000, publicado no Diário da República nº 261, série I-B, de 11 de Novembro de 2000.

15 de Janeiro de 2008. - O Governador, Vítor Constâncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/22/plain-227185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 221/2000 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna, apenas no que aos sistemas de pagamento diz respeito, a Directiva n.º 98/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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