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Decreto 569/74, de 31 de Outubro

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Sumário

Extingue um lugar de professor catedrático do 5.º grupo e cria outro do 6.º grupo na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Decreto 569/74

de 31 de Outubro

Atendendo às necessidades de serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É extinto na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra um lugar de professor catedrático do 5.º grupo a que se refere o artigo 38.º do Decreto 18003, de 25 de Fevereiro de 1930.

Art. 2.º É criado no mesmo estabelecimento de ensino um lugar de professor catedrático no 6.º grupo a que se refere o artigo citado no artigo antecedente.

Vasco dos Santos Gonçalves - Vitorino Magalhães Godinho.

Promulgado em 11 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/31/plain-227144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-02-25 - Decreto 18003 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior, Secundário e Artístico - Repartição do Ensino Superior

    REVE DISPOSIÇÕES DO DECRETO 17063 DE 3 DE JULHO DE 1929, ALTERANDO A LEI ORGÂNICA DAS FACULDADES DE LETRAS. ESTABELECE OS PLANOS DE ESTUDOS DOS DIVERSOS CURSOS, ASSIM COMO AS CONDICOES DE MATRÍCULA E PRECEDÊNCIAS. FIXA O QUADRO DO PESSOAL DOCENTE QUE E COMPOSTO POR PROFESSORES CATEDRATICOS, PROFESSORES AUXILIARES E PROFESSORES PRÁTICOS DE LÍNGUAS VIVAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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