Decreto 569/74, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura
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Fonte: Diário do Governo n.º 254/1974, Série I de 1974-10-31.
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Data:
1974-10-31
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Extingue um lugar de professor catedrático do 5.º grupo e cria outro do 6.º grupo na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Decreto 569/74
de 31 de Outubro
Atendendo às necessidades de serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É extinto na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra um lugar de professor catedrático do 5.º grupo a que se refere o artigo 38.º do Decreto 18003, de 25 de Fevereiro de 1930.
Art. 2.º É criado no mesmo estabelecimento de ensino um lugar de professor catedrático no 6.º grupo a que se refere o artigo citado no artigo antecedente.
Vasco dos Santos Gonçalves - Vitorino Magalhães Godinho.
Promulgado em 11 de Outubro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/31/plain-227144.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227144.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1930-02-25 -
Decreto
18003 -
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior, Secundário e Artístico - Repartição do Ensino Superior
REVE DISPOSIÇÕES DO DECRETO 17063 DE 3 DE JULHO DE 1929, ALTERANDO A LEI ORGÂNICA DAS FACULDADES DE LETRAS. ESTABELECE OS PLANOS DE ESTUDOS DOS DIVERSOS CURSOS, ASSIM COMO AS CONDICOES DE MATRÍCULA E PRECEDÊNCIAS. FIXA O QUADRO DO PESSOAL DOCENTE QUE E COMPOSTO POR PROFESSORES CATEDRATICOS, PROFESSORES AUXILIARES E PROFESSORES PRÁTICOS DE LÍNGUAS VIVAS.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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