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Aviso 12226/2004, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 226/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 16/2004 - técnico especialista de 1.ª classe - dietista. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 7 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de três lugares de técnico especialista de 1.ª classe, dietista, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, vago no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas anunciadas, caducando com o respectivo provimento.

5 - Local de trabalho - as funções serão exercidas em qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.

6 - Remuneração - a remuneração será a prevista para a categoria de técnico especialista de 1.ª classe, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são as previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão a avaliação curricular e a prova pública de discussão de monografia, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(DM+AC)/2

sendo:

CF - classificação final;

DM - discussão da monografia;

AC - avaliação curricular.

A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da referida portaria, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitações académicas de base;

NC - nota final do curso de formação profissional;

FP - formação profissional complementar;

EP - experiência profissional;

AR - actividades relevantes.

A avaliação da prova pública de discussão da monografia é de acordo com o estabelecido no n.º 5.º e no anexo V da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro. Nesta prova são pontuados os factores da seguinte forma:

Apreciação do trabalho escrito (1-5 pontos):

Apresentação do trabalho escrito - 0,25-1 pontos;

Conteúdo científico - 0,25-2 pontos;

Forma (cumprimento de regras) - 0,25-1 pontos;

Clareza - 0,25-1 pontos;

Apresentação oral do conteúdo (1-5 pontos):

Pertinência do tema - 0,2-0,8 pontos;

Fundamentos teóricos - 0,2-1,5 pontos;

Metodologia utilizada - 0,2-0,5 pontos;

Resultado - 0,2-1 pontos;

Conclusões - 0,2-1,2 pontos;

Forma de apresentação oral (1-5 pontos):

Utilização de suportes de comunicações - 0,2-0,8 pontos;

Sequência na apresentação - 0,2-1,2 pontos;

Coerência na apresentação - 0,2-1,2 pontos;

Criatividade - 0,2-1,2 pontos;

Controlo de tempo - 0,2-0,6 pontos;

Capacidade de argumentação (1-5 pontos):

Pertinência das respostas - 0,35-1,7 pontos;

Rigor das respostas - 0,35-1,7 pontos;

Clareza das respostas - 0,30-1,6 pontos.

A classificação final da discussão da monografia resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

9 - Requisitos de admissão - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais para provimento em cargos públicos referidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.1 - É requisito especial para admissão ao presente concurso ser técnico especialista com, pelo menos, três anos de Satisfaz e efectivo serviço na categoria.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, solicitando admissão ao concurso e entregue no Serviço de Expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, profissão e residência, incluindo código postal e número de telefone para contacto);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Declaração, passada pelo serviço a que os candidatos se encontram vinculados, donde constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia da avaliação de desempenho do último triénio;

d) Monografia elaborada para o efeito;

e) Três exemplares de curriculum vitae;

f) Outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - Afixação da relação dos candidatos e da lista de classificação final:

14.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no Serviço de Pessoal, sendo os não admitidos notificados nos termos do artigo 52.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14.2 - A lista de classificação final será afixada no Serviço de Pessoal.

15 - Constituição do júri:

Presidente - João Ferreira Pinho Valente, assistente graduado de medicina interna do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais efectivos:

Rosa Branca Viana Campelo, técnica especialista de 1.ª classe, dietista, do Centro Hospitalar do Alto Minho, S. A.

António Gomes Pereira, técnico especialista de 1.ª classe, dietista, do Hospital de Sobral Cid, Coimbra.

Vogais suplentes:

Maria Manuel Bastos Cerqueira Oliveira, técnica especialista de 1.ª classe, dietista, do Hospital de Santo André - Leiria.

Maria Moniz Almeida Monge Ferreira Vidal, técnica especialista de 1.ª classe, dietista, do Hospital Distrital de Faro.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri em caso de falta ou impedimento.

13 de Dezembro de 2004. - O Chefe de Repartição, por competência subdelegada, Domingos Moreira Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2271367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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