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Aviso 12216/2004, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 216/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 137.º do ECD e no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas nos expositores de informações as listas de antiguidade do pessoal docente reportadas a 31 de Agosto de 2004 referentes aos estabelecimentos de educação e de ensino do Agrupamento de Escolas Roque Gameiro: EB1/JI Terra dos Arcos; EB1/JI Vasco Martins Rebolo; EB1 Gago Coutinho e EB1/JI José Ruy.

Das mesmas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

16 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, João Manuel Monteiro Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2271344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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