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Despacho 27365/2004, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 365/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 24 519/2004 (2.ª série), de 8 de Novembro, do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Novembro de 2004, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 1/CD/2004, de 30 de Novembro, publicado em 15 de Dezembro sob o n.º 25 837/2004 (2.ª série), subdelego, ao abrigo dos preceitos legais em cada caso adiante enunciado, as seguintes competências:

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

1.1 - Nos directores regionais do Norte, engenheiro António José Matos Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes ou na Dr.ª Maria Odete Rodrigues da Silva Teixeira, do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no engenheiro António Jorge Maia Saldanha, de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na engenheira Maria de Lurdes Simões Conde ou na Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus, do Sul, na Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, e de Santo André, no Dr. Luís Manuel de Sousa Coelho de Oliveira, para autorizar despesas até ao montante de Euro 4987,98 no âmbito estrito das competências que lhes forem subdelegadas pelos membros do conselho directivo.

1.2 - Na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Maria de Lourdes Ramos Ferreira Neves, no director do Gabinete Jurídico, Dr. Arnaldo José da Costa Botelho da Silva, e no director do Gabinete de Informática e Planeamento, Dr. João Frederico Rydin, para autorizarem despesas, nos termos da lei, até ao montante de Euro 750 no âmbito estrito das competências que lhes foram subdelegadas pelos membros do conselho directivo.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego nos directores de serviços ou equiparados ou, nas suas faltas e impedimentos, nos chefes de divisão ou equiparados, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à execução das deliberações ou decisões proferidas pelo conselho directivo ou seus membros nos processos que corram pelas respectivas direcções.

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, delego nos directores regionais do Norte, engenheiro António José Matos Silva Teles, ou na engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes ou na Dr.ª Maria Odete Rodrigues da Silva Teixeira, do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes Lopes Dias, ou no engenheiro António Jorge Maia Saldanha, de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, ou na engenheira Maria de Lurdes Simões Conde ou na Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus, do Sul, Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, e de Santo André, no Dr. Luís Manuel de Sousa Coelho de Oliveira, competência para:

a) Representar o IGAPHE em actos relacionados com o registo predial dos imóveis deste Instituto, incluindo registos provisórios a favor de terceiros, cancelamento de hipotecas, declarações complementares e averbamentos;

b) Representar o IGAPHE em actos de constituição de prédios urbanos no regime de propriedade horizontal;

c) Assinar, em representação do IGAPHE, as certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro.

4 - Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, delego nos funcionários referidos no n.º 2 a competência para, na sequência de despacho de vogal do conselho directivo ou das deliberações deste que autorizem a respectiva celebração, representar o IGAPHE nos contratos de arrendamento dos fogos habitacionais e não habitacionais dos agrupamentos habitacionais situados nas respectivas áreas geográficas.

5 - Fica revogado o despacho 5/CB/2004, de 2 de Junho, publicado em 1 de Julho sob o n.º 12 939/2004 (2.ª série).

6 - O presente despacho ratifica, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos praticados pelos delegados desde 20 de Agosto de 2004, bem como ficam igualmente ratificados, a partir da mesma data, todos os actos praticados pelo vogal Dr. Carlos Gordo de Jesus Madeira no âmbito das competências que me estão delegadas.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Dezembro de 2004.

15 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, João Paulo Sousa e Silva Zbyszewski.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2271310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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