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Decreto-lei 558/74, de 31 de Outubro

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Sumário

Isenta do pagamento do imposto do selo e de emolumentos as licenças para ausência do País dos sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal nas situações de activo ou reforma.

Texto do documento

Decreto-Lei 558/74

de 31 de Outubro

Considerando que o Decreto-Lei 284/72, de 11 de Agosto, veio dispensar os funcionários civis do Estado e das autarquias locais de autorização dos respectivos superiores hierárquicos para se ausentarem do País, com a consequente dispensa dos respectivos emolumentos e impostos;

Considerando que o Decreto-Lei 112/73, de 22 de Março, muito embora não conceda aos militares dos três ramos das forças armadas dispensa de autorização superior, dada a peculiar natureza das suas funções, os isenta de pagamento dos encargos que presentemente oneram a obtenção da necessária autorização de ausência;

Considerando que é igualmente justa a aplicação de isenção do pagamento de encargos que presentemente oneram a necessária autorização de ausência à Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal, não abrangidas por qualquer daqueles decretos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ficam isentas do pagamento do imposto do selo e de emolumentos as licenças para ausência do País dos sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal nas situações de activo ou reforma.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 8 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/31/plain-227131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-11 - Decreto-Lei 284/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Interior

    Dispensa a autorização dos superiores hierárquicos para os funcionários se ausentarem do País, ficando no entanto estes funcionários obrigados à participação de tal facto.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-22 - Decreto-Lei 112/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Isenta do pagamento do imposto do selo e de emolumentos as licenças para ausência do País de militares dos três ramos das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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