Portaria 702/74, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 252/1974, Série I de 1974-10-29.
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Data:
1974-10-29
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Secções desta página::
Determina que os adjuntos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas tenham as honras, regalias e atribuições que antes cabiam aos secretários-adjuntos da Defesa Nacional, do extinto Secretariado-Geral da Defesa Nacional.
Portaria 702/74
de 19 de Outubro
Usando da faculdade conferida pela
Lei 4/74, de 1 de Julho, e nos termos do artigo 14.º do
Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que os adjuntos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas tenham as honras, regalias e atribuições que antes cabiam aos secretários-adjuntos da Defesa Nacional, do extinto Secretariado-Geral da Defesa Nacional, sem prejuízo das que lhe tenham sido fixadas em outros diplomas.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 7 de Outubro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/29/plain-227117.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227117.dre.pdf .
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