A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 699/74, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Determina que a biblioteca central, criada no Ministério das Finanças pelo Decreto-Lei n.º 44302, de 27 de Abril de 1962, passe a denominar-se «Biblioteca Central do Ministério das Finanças».

Texto do documento

Portaria 699/74

de 26 de Outubro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que a biblioteca central, criada no Ministério das Finanças pelo Decreto-Lei 44302, de 27 de Abril de 1962, passe a denominar-se «Biblioteca Central do Ministério das Finanças», ficando revogada a Portaria 19149, da mesma data.

Ministério das Finanças, 19 de Outubro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/26/plain-227111.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44302 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério das Finanças uma biblioteca central, destinada a incorporar num fundo único as espécies bibliográficas actualmente integradas nas diversas bibliotecas de serviços do mesmo Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Portaria 19149 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Determina que a biblioteca central do Ministério das Finanças, criada pelo Decreto-Lei n.º 44302, desta data, tenha a denominação de «Biblioteca Doutor Oliveira Salazar».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda