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Aviso DD3481, de 25 de Outubro

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Sumário

Torna público ter sido depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da versão modificada em 1973 do Acordo Internacional do Café, 1968.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que a Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou, junto do secretário-geral daquela organização internacional, em 28 de Março de 1974, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da versão modificada em 1973 do Acordo Internacional do Café, 1968, aprovada para ratificação pelo Decreto 98/74, de 14 de Março.

Até àquela data, eram partes no Acordo Internacional do Café, 1968, tal como modificado em 1973, os seguintes países: Austrália, Brasil, Burundi, Camarões, Canadá, República Centro Africana, Colômbia, Congo, Costa Rica, Chipre, Checoslováquia, Daomé, Dinamarca, República Dominicana, Equador, Etiópia, França, Ghana, Guatemala, Guiné, Haiti, Honduras, Índia, Indonésia, Costa do Marfim, Jamaica, Quénia, Libéria, Madagáscar Nova Zelândia, Nicarágua, Noruega, Paraguai, Serra Leoa, Espanha, Suécia, Suíça, Togo, Uganda, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Zaire, Panamá e Trindade e Tabago.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Outubro de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/25/plain-227099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-14 - Decreto 98/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, a forma modificada do Acordo Internacional do Café e dos seus Anexos de 1968, adoptada na 2.ª reunião plenária da 22.ª sessão do Conselho Internacional do Café, realizada em Londres em 14 de Abril de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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