A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 691/74, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Determina que seja constituída uma zona de protecção destinada à defesa uma «dormida» natural de pombos-bravos existentes na Herdade do Pinheiro.

Texto do documento

Portaria 691/74

de 25 de Outubro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento no disposto nos artigos 167.º a 170.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, que seja constituída uma zona de protecção destinada à defesa de uma «dormida» natural de pombos-bravos existentes na Herdade do Pinheiro, situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal, abrangendo uma área com 707 ha, conforme planta anexa.

A constituição desta zona de protecção é feita com o consentimento do proprietário do terreno e com o patrocínio da Comissão Venatória Concelhia de Alcácer do Sal e nela é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, entidade administradora, quando se entenda conveniente e justificado em face de prejuízos causados por excesso de coelhos ou lebres, ou outros mamíferos, mas nunca depois do meio-dia e sempre depois da saída natural dos pombos.

Nesta zona são proibidos quaisquer actos que possam dificultar o poiso ou causem o levante dos pombos na dormida.

Secretaria de Estado da Agricultura, 6 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo.

(ver documento original) O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/25/plain-227097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda