de 25 de Outubro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento no disposto nos artigos 167.º a 170.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, que seja constituída uma zona de protecção destinada à defesa de uma «dormida» natural de pombos-bravos existentes na Herdade do Pinheiro, situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal, abrangendo uma área com 707 ha, conforme planta anexa.A constituição desta zona de protecção é feita com o consentimento do proprietário do terreno e com o patrocínio da Comissão Venatória Concelhia de Alcácer do Sal e nela é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, entidade administradora, quando se entenda conveniente e justificado em face de prejuízos causados por excesso de coelhos ou lebres, ou outros mamíferos, mas nunca depois do meio-dia e sempre depois da saída natural dos pombos.
Nesta zona são proibidos quaisquer actos que possam dificultar o poiso ou causem o levante dos pombos na dormida.
Secretaria de Estado da Agricultura, 6 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo.
(ver documento original) O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo.