Aviso 12173/2004, de 30 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu
-
Fonte: Diário da República n.º 304/2004, Série II de 2004-12-30.
-
Data:
2004-12-30
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 12 173/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os funcionários do quadro de pessoal do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu de que a lista de antiguidade referente ao ano de 2003, homologada por meu despacho de 9 de Dezembro de 2004, no uso de competência delegada, se encontra afixada no 15.º andar deste Centro.
Em conformidade com o disposto nos artigos 96.º e 98.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e de 60 dias consecutivos para os funcionários a prestar serviço fora do continente.
9 de Dezembro de 2004. - Pelo Director, o Adjunto, António Nuno Moreira Aguiar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2270951.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2270951/aviso-12173-2004-de-30-de-dezembro