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Portaria 689/74, de 24 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Empresa Insular de Electricidade (Ponta Delgada), S. A. R. L., a aplicar adicionais às tarifas de baixa e de alta tensão.

Texto do documento

Portaria 689/74

de 24 de Outubro

Reconhecida a necessidade de se compensar a Empresa Insular de Electricidade (Ponta Delgada), S. A. R. L., produtora, transformadora e distribuidora de energia eléctrica no distrito de Ponta Delgada, do agravamento do custo da produção de energia eléctrica de origem térmica;

Enquanto não se procede à reestruturação do sector eléctrico nacional:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, autorizar a Empresa Insular de Electricidade (Ponta Delgada), S. A. R. L., a aplicar os seguintes adicionais às tarifas de baixa e de alta tensão aprovadas para a Federação dos Municípios da Ilha de S. Miguel por portarias publicadas no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 167, de 19 de Julho de 1967, e no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 162, de 13 de Julho de 1967, respectivamente:

1.º Adicional de $22 aos preços do 2.º e 3.º escalões da tarifa doméstica geral (tarifa II de baixa tensão);

2.º Adicional de $20 aos preços das restantes tarifas, com excepção da tarifa doméstica especial (tarifa III de baixa tensão).

Esta correcção tarifária entrará em vigor a partir da primeira leitura de contadores verificada após a publicação da presente portaria.

Secretarias de Estado da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços, 16 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/24/plain-227095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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