Aviso 12 172/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.ª do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, em exercício de funções no Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco, de que a lista de antiguidade, referente ao ano de 2003, homologada por meu despacho, de 7 de Dezembro de 2004, no uso de competência delegada, se encontra afixada neste Centro Distrital, sito na Rua da Carapalha, 2-A, 3.º, em Castelo Branco.
Em conformidade com o disposto nos artigos 96.º e 98.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, e de 60 dias consecutivos para os funcionários a prestar serviço fora do continente.
9 de Dezembro de 2004. - O Adjunto do Director, António de Melo Bernardo.