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Despacho 27229/2004, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 229/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 20 891/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 12 de Outubro de 2004, subdelego no 2.º comandante-geral, major-general Américo Pinto da Cunha Lopes, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Em matéria de administração do pessoal:

1.1.1 - Autorizar a nomeação, a promoção, a colocação e a transferência do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação orçamental;

1.1.2 - Rescindir os contratos, bem como exonerar de funções, a requerimento dos interessados;

1.1.3 - Autorizar o exercício de funções em regime de meio tempo pelo pessoal civil, nos termos previstos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.1.4 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º, n.os 2 e 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.1.5 - Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos militares da Guarda Nacional Republicana;

1.2 - Em matéria de administração financeira:

1.2.1 - Autorizar os pagamentos de despesas de alojamento e transporte previstos nos artigos 21.º e 21.º-A do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;

1.2.2 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo, nos termos igualmente previstos.

2 - Igualmente, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e para efeitos do previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, delego no 2.º comandante-geral a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Em matéria de administração de pessoal:

2.1.1 - Homologar os pareceres das juntas médicas das unidades, com a faculdade de subdelegar nos comandantes das unidades;

2.1.2 - Gerir e decidir os processos relativos a acidentes ocorridos em ocasião e por motivo de serviço e a doenças que destes resultem;

2.2 - Em matéria de administração ordinária do serviço e dos recursos postos à disposição da Guarda:

2.2.1 - Praticar, em conformidade com as minhas directivas e orientações gerais, todos os actos de gestão corrente que legalmente me estão atribuídos, com excepção dos que, pela sua importância, não devam ser delegados, nomeadamente, e sem prejuízo de outros de idêntica natureza e relevância, os seguidamente identificados:

Estabelecimento de critérios gerais e de prioridades na administração dos recursos;

Administração de oficiais e oficiais generais;

Colocações e promoções por escolha;

Administração de pessoal em missões de serviço no estrangeiro;

Aprovação do plano de estágios e cursos (PEC);

Nomeação para o curso de promoção a oficial superior (CPOS);

Nomeação para cursos no estrangeiro;

Organização e operações;

Planos de actividades;

Património;

Planos de satisfação de necessidades.

3 - É excepcionada desta delegação a competência para a apreciação e decisão de recursos hierárquicos de natureza administrativa e de justiça e disciplina.

4 - A delegação de competências constante do presente despacho entende-se efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados, desde 17 de Julho de 2004, os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.

6 de Dezembro de 2004. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 231/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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