Despacho 27 229/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 20 891/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 12 de Outubro de 2004, subdelego no 2.º comandante-geral, major-general Américo Pinto da Cunha Lopes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Em matéria de administração do pessoal:
1.1.1 - Autorizar a nomeação, a promoção, a colocação e a transferência do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação orçamental;
1.1.2 - Rescindir os contratos, bem como exonerar de funções, a requerimento dos interessados;
1.1.3 - Autorizar o exercício de funções em regime de meio tempo pelo pessoal civil, nos termos previstos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.1.4 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º, n.os 2 e 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.1.5 - Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos militares da Guarda Nacional Republicana;
1.2 - Em matéria de administração financeira:
1.2.1 - Autorizar os pagamentos de despesas de alojamento e transporte previstos nos artigos 21.º e 21.º-A do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;
1.2.2 - Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo, nos termos igualmente previstos.
2 - Igualmente, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e para efeitos do previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, delego no 2.º comandante-geral a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Em matéria de administração de pessoal:
2.1.1 - Homologar os pareceres das juntas médicas das unidades, com a faculdade de subdelegar nos comandantes das unidades;
2.1.2 - Gerir e decidir os processos relativos a acidentes ocorridos em ocasião e por motivo de serviço e a doenças que destes resultem;
2.2 - Em matéria de administração ordinária do serviço e dos recursos postos à disposição da Guarda:
2.2.1 - Praticar, em conformidade com as minhas directivas e orientações gerais, todos os actos de gestão corrente que legalmente me estão atribuídos, com excepção dos que, pela sua importância, não devam ser delegados, nomeadamente, e sem prejuízo de outros de idêntica natureza e relevância, os seguidamente identificados:
Estabelecimento de critérios gerais e de prioridades na administração dos recursos;
Administração de oficiais e oficiais generais;
Colocações e promoções por escolha;
Administração de pessoal em missões de serviço no estrangeiro;
Aprovação do plano de estágios e cursos (PEC);
Nomeação para o curso de promoção a oficial superior (CPOS);
Nomeação para cursos no estrangeiro;
Organização e operações;
Planos de actividades;
Património;
Planos de satisfação de necessidades.
3 - É excepcionada desta delegação a competência para a apreciação e decisão de recursos hierárquicos de natureza administrativa e de justiça e disciplina.
4 - A delegação de competências constante do presente despacho entende-se efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados, desde 17 de Julho de 2004, os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.
6 de Dezembro de 2004. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.