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Aviso 12132/2004, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 132/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento, aprovados respectivamente pela Lei 174/99, de 21 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, torna-se público que se encontra permanentemente aberto concurso para admissão de candidatos, de ambos os sexos, com destino ao curso de formação de oficiais do regime de contrato (CFO/RC) e ao curso de formação de praças do regime de contrato (CFP/RC) para preenchimento das vagas nas especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A do presente aviso.

2 - Condições de admissão - as condições gerais de admissão aos vários concursos são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não completar 25 anos de idade até à data de início do curso. No caso de possuir o grau académico de bacharel ou licenciado, não pode completar 28 anos até à mesma data;

c) Possuir as seguintes habilitações literárias:

CFO/RC da especialidade de piloto - qualquer licenciatura com matemática do 12.º ano ou 12.º ano completo com matemática para as vagas sobrantes;

CFO/RC das restantes especialidades - licenciatura adequada, referida no anexo B do presente aviso;

CFP/RC da especialidade de controlo de tráfego aéreo - 12.º ano completo;

CFP/RC das restantes especialidades - 11.º ano dos agrupamentos exigidos, referidos no anexo C do presente aviso;

d) Ter altura compreendida entre os limites fixados na lei (masculino: 1,60 m-1,90 m; feminino: 1,56 m-1,90 m);

e) Não estar inibido ou interdito do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

g) Estar em situação militar regular, no caso de o cidadão ser do sexo masculino;

h) Ter aptidão psicofísica comprovada nos testes psicotécnicos, médicos e físicos que a Força Aérea irá efectuar;

i) Para candidatos militares na situação de reserva de disponibilidade, não ter cumprido mais do que o tempo correspondente ao serviço efectivo normal;

j) Para candidatos à especialidade de piloto, não ter sido eliminado anteriormente em qualquer curso de pilotagem da Força Aérea ou estágio de selecção de voo executado na Academia da Força Aérea.

3 - Documentos do concurso - o processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura preenchida pelo candidato em impresso a fornecer pelo Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certidão do registo de nascimento;

d) Certificado de habilitações literárias, com descriminação das disciplinas e médias finais;

e) Para candidatos do sexo masculino, documento comprovativo de estar em situação militar regular, passado pelo centro de recrutamento do Exército a que pertence ou cédula militar;

f) Para candidatos militares doutro ramo na efectividade de serviço, autorização do Chefe do Estado-Maior respectivo e a nota de assentos;

g) Para candidatos militares na situação de reserva de disponibilidade, nota de assentos.

4 - Provas de selecção - a Força Aérea só garantirá a convocação para provas de selecção (psicotécnicas, médicas e físicas), para cada curso, aos candidatos que apresentem o processo de candidatura até 90 dias antes do início do curso a que se candidatam. Todas as provas são realizadas na Base do Lumiar, em Lisboa, tendo uma duração mínima de cinco dias úteis. Durante a prestação das mesmas, a Força Aérea toma a seu cargo o transporte em caminhos de ferro da residência dos candidatos para Lisboa e regresso. O alojamento e a alimentação são também assegurados pela FAP. A convocação dos candidatos recairá, prioritariamente, sobre aqueles que apresentem os processos documentais completos. As provas são eliminatórias e o candidato é dado como "Apto", "Inapto" ou a "Aguardar classificação", sendo distribuídas da seguinte forma:

4.1 - As provas psicotécnicas têm a duração de dois dias. O seu objectivo é avaliar a capacidade de integração e adaptação à vida militar dos candidatos e de fazer face às exigências gerais do curso. Avaliam quatro dimensões definidas em função das exigências das diversas categorias e especialidades, nomeadamente:

a) Dimensão perceptiva-cognitiva - avaliação de aptidões específicas;

b) Dimensão psicomotora - avaliação de aptidões instrumentais;

c) Dimensão personalística e motivacional - avaliação de comportamentos e traços de personalidade;

d) Dimensão funcional - avaliação de requisitos específicos para a função.

4.2 - Inspecções médicas - são efectuadas a seguir às provas psicotécnicas e destinam-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho de funções, constando de observação clínica e análises médicas. As inspecções médicas realizam-se de acordo com os critérios estabelecidos nas tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para prestação de serviço por militares e militarizados, aprovadas pelas Portarias 709/73, de 17 de Outubro e 790/99, de 7 de Setembro, com as alterações que lhe foram dadas pelas Portarias 1157/2000, de 7 de Dezembro e 1196/2001, de 16 de Outubro. Têm a duração de 5 a 10 dias para pilotos, navegadores, controladores de tráfego aéreo e conduta de intercepção e de um dia para as restantes especialidades.

4.3 - Provas de aptidão física - tendo a duração de um dia, são realizadas após a aptidão nas inspecções médicas, com o objectivo de avaliar a destreza física dos candidatos às diferentes especialidades. Para esta prova, os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo (sapatilhas, calções e camisolas). As tabelas de classificação de destreza física constam do anexo D.

5 - Admissão ao curso - os candidatos considerados aptos nas provas psicotécnicas, médicas e físicas serão ordenados, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(Rx+Ty+Vz+K)/(x+y+z)

Considera-se:

R - classificação das habilitações académicas;

x - factor de ponderação da classificação das habilitações académicas;

T - classificação dos testes psicotécnicos;

y - factor de ponderação da classificação dos testes psicotécnicos;

V - classificação das provas físicas;

z - factor de ponderação da classificação das provas físicas;

K - bonificação do grau académico.

Os factores de ponderação e a bonificação considerados são os seguintes:

Oficiais - pessoal navegante: x=2, y=5 e z=2;

Oficiais - pessoal não navegante: x=2, y=3 e z=2;

Bonificação: mestrado K=7, licenciado K=5 e bacharel K=3;

Praças: x=3, y=3 e z=1.

Em caso de igualdade de classificação preferem os candidatos com menor idade.

6 - Formação militar e técnica - o pessoal admitido é aumentado à Força Aérea, ficando sujeito a um período experimental durante o qual lhes é fornecida formação altamente especializada em duas áreas específicas, uma militar e outra técnica.

Para tal, são ministradas a todos os militares que se destinam ao RC uma instrução básica e uma instrução complementar.

A instrução básica, vulgarmente conhecida por "recruta", consiste na formação militar geral dos incorporados, adequada às características próprias da Força Aérea, e termina no acto do juramento de bandeira, prestado perante a bandeira nacional.

A instrução complementar destina-se ao desenvolvimento da formação militar e técnica, adequada às funções específicas da categoria e especialidade a que se destina o incorporado.

Aos candidatos ao CFP/RC, habilitados com o 11.º ano de escolaridade, e durante a formação complementar, poderá ser ministrada em simultâneo formação académica, em regime de ensino recorrente, por forma a possibilitar ao militar em formação a conclusão do ensino secundário e a obtenção de eventuais certificações profissionais de nível III da União Europeia.

7 - Contrato - os candidatos destinados ao RC ficam sujeitos, findo o período experimental, à prestação de um período mínimo inicial de contrato que é o seguinte:

a) Oficiais pilotos e oficiais navegadores - seis anos;

b) Oficiais técnicos de operações de circulação aérea e radar de tráfego, oficiais técnicos de operações de detecção e conduta de intercepção e oficiais técnicos de operações - quatro anos;

c) Restantes especialidades de oficiais - três anos;

d) Praças: todas as especialidades - quatro anos.

Cumprido o contrato inicial, e sempre que possível, o contrato poderá ser anualmente renovado até ao limite de seis anos.

8 - Alterações eventuais - informa-se que as datas previstas para o início dos cursos poderão sofrer alterações, bem como algumas condições de admissão que decorram da legislação complementar que possa ser publicada nos termos contemplados no Regulamento da Lei do Serviço Militar.

9 - Pedidos de informação - para informações sobre o processamento dos concursos, solicitação de fichas de candidatura, boletins informativos e entrega do processo de candidatura, contactar ou enviar para o Centro de Recrutamento da Força Aérea, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa; Delegação Norte do Centro de Recrutamento - Porto, Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º, direito, 4200-313 Porto; telefones: 800206449 (chamada gratuita) e 225097984; fax: 217519607; e-mail: recrutamento.fapgemfa.pt; home page: http://www.emfa.pt

17 de Dezembro de 2004. - O Chefe do Centro, Henrique Armando Neves Rodrigues, COR/TOMET.

ANEXO A

Programação dos cursos com destino ao regime de contrato no ano de 2005

(ver documento original)

ANEXO B

Habilitações literárias exigidas para admissão ao curso de formação de oficiais em regime de contrato

(ver documento original)

ANEXO C

Habilitações literárias exigidas para admissão ao curso de formação de praças em regime de contrato

(ver documento original)

ANEXO D

Normas de avaliação da destreza física

Em virtude das alterações na Lei do Serviço Militar, o acesso às diversas especialidades do regime de contrato passa a contemplar também a avaliação da destreza física [ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro].

Esta avaliação é efectuada no Centro de Recrutamento da Força Aérea, após a aptidão nas provas médicas.

Assim, a avaliação da destreza física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do regime de contrato é composta pelas seguintes provas (despacho do CEMFA n.º 8/2003/A):

a) Provas de aptidão muscular:

1) Prova de flexão/extensão de braços no solo:

A prova consiste na extensão e flexão de braços no solo, sem limite de tempo e sem paragem;

Para os candidatos do sexo masculino, a posição de realização da prova é a de prancha, com apoio sobre as mãos e a ponta dos pés;

Para os candidatos do sexo feminino, a posição de realização da prova é a de prancha modificada, com apoio sobre as mãos e os joelhos;

2) Prova de flexão/elevação do tronco (resistência/força abdominal):

A prova consiste na realização de flexões do tronco à frente no tempo máximo de um minuto;

O exercício é realizado na posição de deitado, com os dedos das mãos entrelaçados junto da nuca, membros inferiores flectidos a 90.º, pés em contacto com o solo e presos:

b) Provas de aptidão cardiorespiratória/corrida de 2400 m:

A prova consiste em percorrer a distância de 2400 m no menor tempo possível.

c) Provas de decisão (apenas para os candidatos ao ingresso nas especialidades de assistência e socorros e polícia aérea):

1) Prova de equilíbrio elevado no pórtico:

Esta prova consiste na transposição de um lanço do pórtico a passo na posição de pé;

O lanço do pórtico a ser transposto tem as seguintes dimensões:

Altura - 5 m;

Comprimento - 6,15 m;

Largura - 0,3 m;

Os candidatos dispõem apenas de uma tentativa para superar esta prova.

2) Prova de salto do muro:

Esta prova consiste em, com corrida de balanço, saltar sem tocar um muro de alvenaria;

O muro de alvenaria tem as seguintes dimensões:

Para os candidatos do sexo masculino:

Altura - 0,9 m;

Largura - 1,5 m;

Espessura - 0,2 m;

Para os candidatos do sexo feminino:

Altura - 0,8 m;

Largura - 1,5 m;

Espessura - 0,2 m.

Os candidatos dispõem de duas tentativas para superar esta prova.

3) Prova de passagem do túnel:

Esta prova consiste na passagem completa de um túnel;

O túnel tem as seguintes dimensões:

Comprimento - 8 m;

Largura - 0,8 m;

Os candidatos dispõem apenas de uma tentativa para superar esta prova.

1 - A quantificação e interpretação dos resultados das provas referidas são feitas do seguinte modo:

a) As provas descritas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são classificadas de acordo com as tabelas do ponto 2;

b) Os candidatos, para poderem ser considerados aptos, deverão obter:

1) No mínimo, a classificação de 2 na prova de aptidão cardiorrespiratória;

2) No mínimo obter a classificação de 2 numa das duas provas de avaliação muscular, podendo na outra obter a classificação de 1;

3) Os candidatos que obtiverem classificação positiva na prova de aptidão cardiorrespiratória e de 1 nas duas provas de avaliação muscular ficarão na situação de "A aguardar classificação", sendo-lhes facultada a repetição das provas até ao máximo de três meses após a realização dos testes;

c) O não cumprimento de qualquer das provas de decisão determina a eliminação do candidato.

2 - Tabelas:

a) Avaliação da aptidão cardiorrespiratória (VO2 máx.) - Teste de 2400 m

(ver documento original)

b) Avaliação muscular local da resistência de força - Teste de flexão/extensão dos braços

(ver documento original)

c) Avaliação da força de resistência local - Teste de flexão/elevação de tronco (abdominal)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-17 - Portaria 709/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e publica em anexo as tabelas de inaptidão para uso da junta de recrutamento de pessoal navegante e não navegante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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