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Protocolo 1537/2004, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Protocolo 1537/2004. - Referência n.º 364/2004 - Jogo CD-ROM Olympu. - De acordo com o disposto no artigo 72.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, em conjugação com o disposto na alínea h) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, anexos ao Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado por IDP, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, ou primeiro outorgante, e a Escola Secundária com 3.º Ciclo de Machado de Castro, adiante designada por ESMC, representada pela sua presidente, Maria da Graça Cação Ribeiro, ou segundo outorgante, um protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do protocolo

O presente protocolo tem por objecto o desenvolvimento de conteúdos para o jogo CD-ROM Olympu, por parte dos alunos do 7.º ano de escolaridade da ESMC no âmbito da área curricular não disciplinar, área de projecto, subordinada ao tema "Cidadania e desporto".

Cláusula 2.ª

Período de vigência do protocolo

O período de vigência deste protocolo decorre desde a data da sua assinatura até 30 de Junho de 2005.

Cláusula 3.ª

Obrigações

1 - Compete ao IDP:

1.1 - Divulgar a participação dos alunos do 7.º ano de escolaridade da ESMC na produção dos conteúdos do jogo CD-ROM Olympu;

1.2 - Oferecer 100 exemplares do jogo CD-ROM Olympu.

2 - Ao segundo outorgante compete diligenciar no sentido de:

2.1 - Apresentar ao IDP até 5 de Fevereiro de 2005 os conteúdos produzidos para integrar a base de dados do jogo CD-ROM Olympu, para actualizar a referida base de dados e aumentar a mesma para 2000 perguntas;

2.2 - Acompanhar o processo de aferição da base de dados até 18 de Março de 2005 para produção da 2.ª versão do jogo CD-ROM Olympu.

Cláusula 4.ª

Acompanhamento e controlo do protocolo

Compete ao IDP acompanhar o programa que justificou a celebração do presente protocolo, procedendo ao controlo da sua execução.

Cláusula 5.ª

Incumprimento do protocolo

O incumprimento do presente protocolo, nomeadamente o que é previsto nos n.os 2.1 e 2.2 da cláusula 3.ª ou o desvio dos seus objectivos por parte do segundo outorgante, implica a exclusão do referido nos n.os 1.1 e 1.2 da cláusula 3.ª

19 de Novembro de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - A Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Machado de Castro, Maria da Graça Cação Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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