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Aviso 10002/2004, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 002/2004 (2.ª série) - AP. - António Manuel Ribeiro da Silva Góis, vice-presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol:

Torna público que a Câmara Municipal da Ponta do Sol, em sua reunião ordinária de 10 de Novembro de 2004, e a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 26 de Novembro de 2004, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea e), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram a taxa de depósito e taxa de emissão de segunda via de exemplar da ficha técnica de habitação.

Taxa de depósito e taxa de emissão de segunda via de exemplar da ficha técnica de habitação

Conforme estipula o artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, o promotor imobiliário está obrigado a depositar, contra o pagamento de uma taxa, um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção, na Câmara Municipal onde decorrer os seus termos o processo de licenciamento respectivo.

Estipula o artigo 10.º do mesmo diploma que a emissão de segunda via da ficha técnica da habitação seja também efectuada contra o pagamento de uma taxa.

Nestes termos, porque o valor das mencionadas taxas deverá ser fixado em Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, propomos as seguintes:

a) Taxa de depósito - 15 euros;

b) Taxa de emissão de segunda via - 20 euros.

Aprovado, por maioria, em reunião da Câmara Municipal da Ponta do Sol realizada a 10 de Novembro de 2004.

29 de Novembro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel Ribeiro da Silva Góis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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