Aviso 10 002/2004 (2.ª série) - AP. - António Manuel Ribeiro da Silva Góis, vice-presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol:
Torna público que a Câmara Municipal da Ponta do Sol, em sua reunião ordinária de 10 de Novembro de 2004, e a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 26 de Novembro de 2004, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea e), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram a taxa de depósito e taxa de emissão de segunda via de exemplar da ficha técnica de habitação.
Taxa de depósito e taxa de emissão de segunda via de exemplar da ficha técnica de habitação
Conforme estipula o artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, o promotor imobiliário está obrigado a depositar, contra o pagamento de uma taxa, um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção, na Câmara Municipal onde decorrer os seus termos o processo de licenciamento respectivo.
Estipula o artigo 10.º do mesmo diploma que a emissão de segunda via da ficha técnica da habitação seja também efectuada contra o pagamento de uma taxa.
Nestes termos, porque o valor das mencionadas taxas deverá ser fixado em Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, propomos as seguintes:
a) Taxa de depósito - 15 euros;
b) Taxa de emissão de segunda via - 20 euros.
Aprovado, por maioria, em reunião da Câmara Municipal da Ponta do Sol realizada a 10 de Novembro de 2004.
29 de Novembro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel Ribeiro da Silva Góis.