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Despacho 2090/2008, de 21 de Janeiro

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Sumário

Renova a nomeação do Lic. José Albano da Silva Santos para exercer as funções de controlador financeiro do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Despacho 2090/2008

O Decreto-Lei 33/2006, de 17 de Fevereiro, criou a figura do controlador financeiro de área ministerial referindo no seu artigo 9º n.º 2 que este é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e do ministro ou ministros da área ministerial em que actuar, de entre profissionais altamente qualificados no domínio da gestão, designadamente financeira e com conhecimento e particular sensibilidade para o sector ou sectores de actuação.

Pelo Despacho conjunto 306/2006, publicado no Diário da República 2.ª série de 3 de Abril, foi nomeado para exercer funções de controlador financeiro do Ministério da Saúde pelo prazo de um ano, o Licenciado José Albano da Silva Santos, prazo que terminou a 15 de Março do corrente.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9º do Decreto-Lei 33/2006, de 17 de Fevereiro, é renovada a nomeação do Licenciado José Albano da Silva Santos para exercer funções de controlador financeiro do Ministério da Saúde.

A presente renovação produz efeitos pelo prazo de um ano a partir de 15 de Março de 2007, sem prejuízo da possibilidade de uma nova renovação nos termos legais.

23 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/21/plain-227079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-17 - Decreto-Lei 33/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o cargo de controlador financeiro de área ministerial e define o respectivo estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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