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Aviso 12101/2004, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 101/2004 (2.ª série). - Concurso de admissão de voluntários de ambos os sexos para prestação de serviço militar nos quadros permanentes na categoria de praça e no posto de primeiro-marinheiro da classe de músicos. - 1 - Faz-se saber que, até 21 de Janeiro de 2005, está aberto concurso nesta Repartição, nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e demais legislação em vigor, para admissão de cidadãos voluntários de ambos os sexos para a prestação de serviço militar nos quadros permanentes na categoria de praça e no posto de primeiro-marinheiro da classe de músicos, executantes em qualquer dos instrumentos que fazem parte da distribuição instrumental da Banda da Armada, a incorporar em 22 de Junho de 2005.

2 - Podem concorrer os cidadãos de ambos os sexos que satisfaçam as condições gerais de admissão estabelecidas nas normas do concurso e que se comprometam a servir na Marinha por um período mínimo de quatro anos após o ingresso nos quadros permanentes.

3 - Os documentos para admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de forma a darem entrada no Centro de Recrutamento da Armada até às 16 horas e 30 minutos do dia 21 de Janeiro de 2005.

4 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, 30% das vagas destinam-se aos candidatos que:

a) Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC), passaram à reserva de disponibilidade (RD) a partir de 19 de Novembro de 2000, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional os militares que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço;

b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos em RC, se encontrem nos últimos seis meses da vigência do contrato a contar da data de fecho deste concurso, nos termos do artigo 49.º do RI.

5 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30%, referidas no n.º 4, alíneas a) e b), o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior se o decimal for maior ou igual a cinco e para o inteiro inferior se for menor que cinco.

6 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência:

a) Preenchimento das vagas do contingente de 30% pelos candidatos referidos no n.º 4, alíneas a) e b);

b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do contingente geral, constituído pelos restantes 70% das vagas;

c) Inclusão no âmbito do contingente geral dos candidatos referidos no n.º 4, alínea b), que não preencham as vagas do contingente de 30% e que reúnem as condições para concorrerem ao contingente geral;

d) Preenchimento das vagas do contingente geral pelos candidatos que concorrem exclusivamente a este contingente e pelos candidatos referidos na alínea anterior.

7 - Para além das condições gerais constantes nas normas do concurso, os candidatos devem satisfazer as seguintes condições especiais:

a) Ter idade mínima de 17 e máxima de 21 anos até 31 de Dezembro de 2005, para candidatos civis ou militares de outros ramos das Forças Armadas (excepto para candidatos militares abrangidos pelo artigo 47.º do RI);

b) Ter idade não superior a 23 anos até 31 de Dezembro de 2005, para praças a prestar serviço efectivo em RC na Marinha, ou, estando na reserva de disponibilidade, oriundos da Marinha (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI);

c) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade do ensino básico ou habilitação legalmente equivalente, obtida por qualquer das vias de educação artística da área de música;

d) Satisfazer os requisitos especiais, estabelecidos em disposições próprias, constantes do aviso de abertura do concurso de admissão, designadamente os relativos a:

Aptidão nas provas técnicas;

Parâmetros médicos, físicos e psicológicos de selecção;

Ter menor idade;

Ter melhores habilitações literárias.

8 - O concurso é válido por dois anos a contar da data da publicação das classificações na Ordem da Direcção do Serviço de Pessoal, 2.ª série.

9 - As normas contendo as condições de admissão e outras informações podem ser obtidas nos seguintes locais:

Centro de Recrutamento da Armada, Instalações Navais de Alcântara, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, telefone: 213945469; fax: 213945566;

Número verde: 800204635 (chamada grátis);

E-mail: cragmarinha.pt;

Gabinete de Divulgação e Informação da Marinha, Praça do Comércio, 1100-048 Lisboa, telefone: 213429408;

Capitanias e delegações marítimas;

Câmaras municipais e juntas de freguesia.

15 de Dezembro de 2004. - O Chefe da Repartição, António Gil Parente de Carvalho, capitão-de-mar-e-guerra SEA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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