Declaração 22/2008, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 14, de 21.01.2008, Pág. 2788
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Data:
2008-01-21
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Reconhece que os donativos concedidos no ano de 2007 ao Futebol Clube de Pedras Rubras, podem usufruir de benefícios fiscais, nos termos da presente declaração.
Declaração 22/2008
Nos termos do n.º 10 do artigo 56.º D, do Capítulo X, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2007 ao Futebol Clube de Pedras Rubras, NIPC 501796487, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
18 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado da Juventude e do
Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/21/plain-227063.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227063.dre.pdf .
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