Contrato (extracto) n.º 1276/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Agosto de 2004, foram autorizadas as celebrações de contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos enfermeiros abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de enfermagem:
Liliana Pereira Marques Barbosa - 7 de Setembro de 2004.
Paula Regina Dias Ferreira - 7 de Setembro de 2004.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
22 de Novembro de 2004. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.