Contrato (extracto) n.º 1275/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Agosto de 2004, foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam com os auxiliares de apoio e vigilância abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1, da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:
Antão Acácio Mendes Braga de Oliveira - 16 de Setembro de 2004.
Liliana Patrícia Gualdino Gomes Escaleira - 17 de Setembro de 2004.
Paulo Jorge Pinto Sequeira - 16 de Setembro de 2004.
Sandra Paula Mesquita Ribeiro Fernandes - 21 de Setembro de 2004.
Vítor Manuel Pereira Brites - 16 de Setembro de 2004.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de Novembro de 2004. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.