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Resolução do Conselho de Ministros 11/2008, de 21 de Janeiro

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Sumário

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tavira.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2008

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Tavira, com o objectivo de substituir, parcialmente, a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/97, de 8 de Fevereiro.

A presente alteração enquadra-se na proposta de ordenamento constante no Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Boavista, em Santa Catarina de Fonte do Bispo.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do citado diploma.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Tavira.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na sua redacção actual, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tavira, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/97, de 8 de Fevereiro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

Determinar que a planta referida no número anterior pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da entrada em vigor do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Boavista.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/21/plain-227045.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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