Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2008
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Alcanena, com o objectivo de substituir, parcialmente, a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/96, de 13 de Maio.
A presente alteração enquadra-se na proposta de ordenamento constante no Plano de Pormenor de Moitas Vendas.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do citado diploma.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Alcanena.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na sua redacção actual, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alcanena, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/96, de 13 de Maio, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que a planta referida no número anterior pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor na data da entrada em vigor do Plano de Pormenor de Moitas Vendas.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)