Aviso 12 099/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, a seguir se transcreve a deliberação social unânime por escrito de 5 de Novembro de 2004 da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., na qualidade de accionista único da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.:
"Deliberação social unânime por escrito
Em 5 de Novembro de 2004, de acordo com a vontade expressa pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., sociedade com sede em Lisboa, na Rua de Laura Alves, 4, pessoa colectiva n.º 502769017, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 1656, com o capital social de Euro 2 000 000 000, neste acto devidamente representada pelo presidente do respectivo conselho de administração, Dr. João Manuel de Castro Plácido Pires, na qualidade de accionista único da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., sociedade gestora de participações sociais constituída nos termos do Decreto-Lei 87/2003, de 26 de Abril, com sede em Lisboa, no Aeroporto de Lisboa, Edifício 25, 8.º, com o capital social de Euro 15 000 000, e nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, é tomada a seguinte deliberação social unânime por escrito:
Considerando a carta apresentada pelo presidente do conselho de administração, Doutor Manuel Soares Pinto Barbosa, na qual é solicitado o levantamento da incompatibilidade prevista na Lei 64/93, de 26 de Agosto - 'Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos de cargos políticos e altos cargos públicos', permitindo assim o exercício de funções nos órgãos sociais de outras empresas, designadamente vogal do conselho de administração da Torreirinha Empreendimentos Imobiliários, S. A., vogal não executivo do conselho de administração da PT Investimentos Internacionais, Consultadoria Internacional, S. A., e sócio-gerente da Vortexis Serviços e Consultoria Unipessoal, Lda., é autorizado o exercício das funções referidas com efeitos à data da eleição (9 de Setembro de 2004), tendo-se constatado que o pedido de autorização para o exercício dessas funções tem como fundamento o facto de as mesmas não serem concorrentes nem terem afinidades de ordem comercial ou industrial com a TAP, SGPS, S. A., ou com a TAP, S. A., estando assim invocados os fundamentos bastantes para o levantamento da incompatibilidade prevista na Lei 64/93, de 26 de Agosto, nada obstando assim a esta tomada de decisão.
Nos termos do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, a presente deliberação deverá ser enviada para publicação na 2.ª série do Diário da República.
A presente deliberação deverá, ainda, ser passada ao livro de actas da assembleia geral da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.
O Representante do Accionista Único, PARPÚBLICA (SGPS), S. A., João Manuel de Castro Plácido Pires, presidente do conselho de administração da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A."
14 de Dezembro de 2004. - A Secretária, Orlanda Sampaio.