de 19 de Outubro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, no orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical para o corrente ano um crédito especial de 490000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2 «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Despesas de publicação, de edição e expediente dos Anais do Instituto e outras publicações», tomando como contrapartida disponibilidades existentes nas verbas do mesmo orçamento a seguir indicadas:CAPÍTULO ÚNICO Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1 «Pessoal docente»:
Alínea a) «Pessoal de nomeação» ... 110000$00 Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1 «Gratificações»:
Alínea d) «Remunerações ao pessoal docente por serviços extraordinários além de seis horas diárias de permanência no Instituto quando fixado por horário obrigatório [alínea a) do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto 206/73, de 5 de Maio]» ... 50000$00 Diversos encargos:
Artigo 32.º «Despesas de anos económicos findos» ... 330000$00 ... 490000$00 Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.