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Portaria 679/74, de 19 de Outubro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 679/74

de 19 de Outubro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, no orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical para o corrente ano um crédito especial de 490000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2 «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Despesas de publicação, de edição e expediente dos Anais do Instituto e outras publicações», tomando como contrapartida disponibilidades existentes nas verbas do mesmo orçamento a seguir indicadas:

CAPÍTULO ÚNICO Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1 «Pessoal docente»:

Alínea a) «Pessoal de nomeação» ... 110000$00 Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1 «Gratificações»:

Alínea d) «Remunerações ao pessoal docente por serviços extraordinários além de seis horas diárias de permanência no Instituto quando fixado por horário obrigatório [alínea a) do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto 206/73, de 5 de Maio]» ... 50000$00 Diversos encargos:

Artigo 32.º «Despesas de anos económicos findos» ... 330000$00 ... 490000$00 Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/19/plain-227032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-05 - Decreto 206/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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