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Despacho 27005/2004, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 005/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea c), subalínea 8), do despacho 23 971/2004 (2.ª série), do director nacional da Polícia Judiciária, Dr. José António Henriques dos Santos Cabral, de 8 de Novembro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 20 de Novembro de 2004, subdelego no coordenador de investigação criminal a exercer funções no Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada Afonso Manuel Pinto Oliveira competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos dos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 49 000.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.

14 de Dezembro de 2004. - O Director Nacional-Adjunto, Ramos Caniço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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