Nestes termos, considerando preenchidas as condições previstas no Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, o Governo, por intermédio dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia, determina:
a) A nomeação de uma comissão de gestão, constituída pelos seguintes elementos:
Artur Meira de Sousa Simes.
Germano Gomes Alves da Silva.
Carlos Alberto Pereira Queirós.
b) A realização imediata de um inquérito, a efectuar pela Inspecção-Geral de Finanças, já solicitado, sem prejuízo da elaboração de qualquer outro relatório considerado conveniente pelo Ministério da Indústria e Tecnologia;
c) Todos os actos de gestão da empresa a efectuar pela comissão de gestão nomeada ficarão sujeitos ao acordo do primeiro elemento, Artur Meira de Sousa Simes.
2. Além da administração corrente, a comissão de gestão nomeada deverá ainda assegurar:
a) A imediata reintegração na empresa de qualquer trabalhador que eventualmente dela tenha sido indevidamente afastado;
b) A preparação de um plano de trabalhos com vista à recuperação da empresa, em estreita colaboração com o Ministério da Indústria e Tecnologia, com elaboração de planos mensais de tesouraria.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 4 de Maio de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.