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Aviso 9927/2004, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9927/2004 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram renovados, pelo período de seis meses, os contratos de trabalho a termo certo com os trabalhadores abaixo indicados:

Gracinda Maria Bexiga Soares Baião Caixinha e Ludgero António Gonçalves Silva, na categoria de auxiliar de serviços gerais, contratos renovados em 2 de Maio de 2004.

Leonel da Palma Jesus, Sandra Camacho Curtinha e Maria Judite Veríssimo Bernardo, na categoria de auxiliar de serviços gerais, contratos renovados em 1 de Julho de 2004.

Carlos Miguel Capeta Estebainha, na categoria de auxiliar de serviços gerais, contrato renovado em 5 de Julho de 2004.

Marta Sofia Calhau de Almeida, Alexandra Isabel Martins da Conceição Luís, Fábio Jorge Felício Revez, Vera Cristina Lopes Gama Cavaco, Sónia Isabel Tonim Vieira, na categoria de auxiliar de serviços gerais, contratos renovados em 8 de Julho de 2004.

Custódio Martins Morgado, Maria do Rosário Curtinha Guerreiro e Rui do Rosário Guerreiro, na categoria de auxiliar de serviços gerais, contratos renovados em 9 de Agosto de 2004.

Orlando Romão Chaço, na categoria de assistente administrativo principal, contrato renovado em 1 de Agosto de 2004.

Duarte Manuel da Silva Guerreiro Patrício, na categoria de técnico profissional de desporto de 2.ª classe, contrato renovado em 2 de Agosto de 2004.

Nelson Filipe Brás Varela, na categoria de vigilante de jardins e parques infantis, contrato renovado em 3 de Agosto de 2004.

Carlos Manuel Cândido Pedro, na categoria de técnico superior de turismo de 2.ª classe, contrato renovado em 1 de Setembro de 2004.

Vasco de Brito Soares Santana, na categoria de técnico profissional de animação desportiva de 2.ª classe, contrato renovado em 1 de Setembro de 2004.

Adamastor Lopes e António dos Santos Rosário, na categoria de auxiliar de serviços gerais, contratos renovados em 1 de Setembro de 2004.

Pedro Miguel Rocha Nilha e Luís Manuel das Neves Carrapiço, na categoria de auxiliar de serviços gerais, contratos renovados em 3 de Setembro de 2004.

Júlia Cecília Fernandes, na categoria de auxiliar de serviços gerais, contrato de 8 de Setembro de 2004.

Ana Maria Graça Carrapiço, Maria Daniela da Silva Batalha Capela e Maria Francisca Palminha Felício Pratas, na categoria de auxiliar de serviços gerais, contratos renovados em 15 de Setembro de 2004.

Milene Cristina dos Santos Batista, na categoria de técnico profissional de design de 2.ª classe, contrato renovado em 18 de Setembro de 2004.

Valentim Guerreiro Pires, na categoria de vigilante de jardins e parques infantis, contrato renovado em 21 de Setembro de 2004.

Jorge Miguel Soares Brito Lopes, na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, contrato renovado em 12 de Outubro de 2004.

Gracinda Maria Bexiga Soares Baião Caixinha e Ludgero António Gonçalves Silva, na categoria de auxiliar de serviços gerais, contratos renovados em 2 de Novembro de 2004.

24 de Novembro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Martins Frederico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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