de 15 de Outubro
A experiência colhida ao longo dos últimos quatro anos através do ensino das matérias que constituem o plano de estudos do curso E da Escola Central de Sargentos aconselha uma estruturação diferente desse plano de estudos com vista a tornar o ensino mais útil e eficiente.Considerando que se torna necessário ministrar aos sargentos alunos do curso E alguns conhecimentos de electricidade e electrónica com vista a uma melhor assimilação das matérias da 17.ª e 18.ª disciplinas;
Considerando ainda que grande parte das matérias que constituem a 11.ª disciplina (2.º ano) são ministradas também na 17.ª (1.º ano) Tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto 560/72, de 27 de Dezembro:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
1.º A partir do ano lectivo de 1974-1975 passa a fazer parte do elenco de disciplinas ministradas na Escola Central de Sargentos ao curso do quadro de serviços técnicos da arma de transmissões, constante do quadro anexo ao artigo 1.º do Decreto 146/72, de 4 de Maio, a 20.ª disciplina (Elementos de Electricidade e Electrónica).
2.º A partir do ano Lectivo de 1974-1975, a 11.ª disciplina (Serviços Oficinais e Técnicos) é extinta do elenco de disciplinas ministradas no mesmo curso e a sua matéria integrada no programa da 17.ª disciplina (Reabastecimento e Manutenção de Material de Transmissões).
3.º As disciplinas do referido curso passam a ser distribuídas da seguinte forma:
E) Curso no quadro dos serviços técnicos da arma de transmissões
(ver documento original)
Estado-Maior do Exército, 26 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Jaime Silvério Marques, general.