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Aviso 12051/2004, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 051/2004 (2.ª série). - Nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, da Portaria 207/98, de 28 de Março, e do n.º 2 do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, é avisada a sociedade Externato Nossa Senhora do Monte Carmo, Lda., entidade proprietária do Externato João Ratão, em Odivelas, com a última morada conhecida no Largo do Marechal Carmona, lote 2, 2675-318 Odivelas, de que, contra ela está a correr seus trâmites um processo disciplinar com o n.º DRL-3224/04, sendo, igualmente, por esta via citada para, querendo, apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso, podendo, durante o referido período, consultar o processo junto do gabinete do conselho executivo da Escola EB 2, 3 Avelar Brotero, situada na Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 2675-366 Odivelas, em qualquer dia útil e às horas normais de expediente.

13 de Dezembro de 2004. - Pelo Director do Gabinete de Apoio Jurídico, Maria do Céu Pedreño.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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