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Aviso 59/2004/A, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 59/2004/A (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 18.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do regulamento dos concursos de provimento de lugares de assistente da carreira médica de clínica geral aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico de 25 de Novembro de 2004, encontra-se aberto concurso institucional externo de provimento para o preenchimento de duas vagas de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal da Unidade de Saúde da Ilha do Pico, pelo prazo de 30 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - A quota de descongelamento foi aprovada pela resolução 50/2004, de 13 de Maio, e a sua utilização atribuída através do ofício DRS321.1869-A, de 28 de Junho de 2004, do director regional de Saúde.

4 - As funções a desempenhar são as inerentes à categoria de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, constantes nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - O local de trabalho é na Unidade de Saúde da Ilha do Pico, ficando afectos ao Centro de Saúde das Lajes e Madalena.

6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 120, conforme os mapas II e III anexos ao Decreto-Lei 19/99, de 27 Janeiro.

7 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - São requisitos gerais de admissão os constantes da secção V, artigo 58.º, do regulamento anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

10 - Requisitos de candidatura - poderão candidatar-se todos os médicos da carreira médica de clínica geral que reúnem os requisitos gerais e especiais expressos neste aviso.

11 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, conforme estipula o artigo 62.º, alínea a), da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, constando os critérios de apreciação e de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

O resultado da avaliação curricular é classificado na escala de 0 a 20 valores e, se não atribuído por unanimidade, é obtido pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

Este método de selecção tem carácter eliminatório, apenas podendo ser provido o candidato que obtenha classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

Nos termos do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do júri, e deles constarão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, estado civil, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Grau, categoria profissional, estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República em que vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização sumária;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo do serviço militar obrigatório;

e) Certidão de robustez física;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira e na categoria actual, com a indicação de assiduidade, para os concorrentes que sejam funcionários ou agentes.

14 - Os documentos referidos, com excepção do currículo e dos mencionados nas alíneas a) e g), podem, no todo ou em parte, ser substituídos por certidão comprovativa da sua entrega pelo candidato que seja funcionário ou agente em estabelecimento ou serviço de saúde ao qual esteja vinculado.

15 - No caso de o concorrente ainda não ser funcionário nem agente, os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) poderão ser substituídos, nesta primeira fase, por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

16 - As candidaturas deverão ser entregues directamente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Unidade de Saúde da Ilha do Pico, Largo do Vigário Gonçalo Garcia de Lemos, 9930-126 Lajes do Pico, Açores (telefone: 292679400).

17 - O júri terá a seguinte constituição, sendo o presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Dr.ª Mercês Maria Mendonça Maciel, chefe de serviço da Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Lourenço Saraiva Pereira, assistente graduado da Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

Dr. Álvaro José Alves Manito, assistente graduado da Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

Vogais suplentes:

Dr. Ivo Moniz Soares, chefe de serviço da Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

Dr.ª Teresa Alexandra Costa Garcia Lima Ponte, assistente de clínica geral da Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

2 de Dezembro de 2004. - A Presidente do Júri, Mercês Maria Mendonça Maciel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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