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Despacho 26779/2004, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 779/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 30/2004, de 6 de Dezembro, do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, no administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha, as seguintes competências:

1) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou de empreitadas de obras públicas, com observância das normas legais em vigor relativas a realização de despesas públicas, até ao limite de Euro 24 939,90;

2) Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados pelo administrador do Instituto Politécnico de Viseu.

9 de Dezembro de 2004. - A Vice-Presidente, Idalina de Jesus Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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