Despacho 26 771/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, 36.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação do conselho administrativo do Instituto Politécnico de Viseu de 3 de Dezembro de 2004, que me delegou competências para autorizar despesas, subdelego, com possibilidade de subdelegar, na vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof.ª Doutora Idalina de Jesus Domingos, sem prejuízo do direito de avocação, as seguintes competências:
1) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou de empreitadas de obras públicas, com observância das normas legais em vigor relativas a realização de despesas públicas, até ao limite de Euro 99 759,58;
2) Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof.ª Doutora Idalina de Jesus Domingos.
6 de Dezembro de 2004. - O Presidente, João Pedro de Barros.