Deliberação 1486/2004. - Considerando o disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo do Instituto Politécnico de Viseu delibera delegar no presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Pedro de Barros, com possibilidade de subdelegar e sem prejuízo do direito de avocação as seguintes competências:
1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas com observância das normas legais em vigor relativas à realização de despesas públicas, até aos seguintes limites:
Até Euro 997 595,79 para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
Até Euro 299 278,74 para despesas incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar;
Até Euro 49 879,79 para despesas sem concurso ou contrato escrito;
Até Euro 199 519,16 para os restantes casos.
2 - Autorizar a realização de outras despesas referentes a actos de administração ordinária não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas nas atribuições do Instituto Politécnico de Viseu, desde que devidamente orçamentadas.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados pelo presidente do Instituto.
É revogada a resolução 85/2004 (2.ª série) publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Julho de 2004, e respectiva rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Agosto de 2004.
2 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho Administrativo, João Pedro de Barros.